IPVA (Imposto sobre Propriedade de veículos Automotivos)

Esta taxa deve ser paga anualmente pelos proprietários de automóveis, motocicletas, caminhões, ônibus, aeronaves e embarcações.

A Receita do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), que é dividida entre o Estado (50%) e o Município (50%) onde o veículo foi registrado, destina-se ao financiamento dos serviços básicos de que a população necessita: saúde, educação, segurança, transporte e outros. O seu valor é calculado com base no valor do veículo, a porcentagem varia entre 1 e 4%, dependendo do Estado.

Caso seu veículo tenha sido licenciado em outro Estado, consulte o Detran de sua cidade para obter maiores informações.

Todo proprietário recebe em seu domicílio uma carta com o valor da taxa, informações sobre o veículo e formas de pagamento. Caso o pagamento seja efetuado em parcela única, em janeiro, o contribuinte terá um desconto de 3%. Mas no caso de atraso o mesmo perde o desconto e a possibilidade de parcelamento.

O recolhimento do IPVA pode ser feito nas agências bancárias, basta ter em mãos o código do Renavam. (veja os bancos autorizados), em casas lotéricas ou na rede de Banco 24 Horas. O contribuinte também poderá acessar o site e imprimir a Guia de recolhimento (GARE-IPVA).

Acesse o Diário Oficial e fique por dentro dos valores do IPVA 2008 para o Estado de São Paulo.

Leia a Legislação

Datas de vencimentos do IPVA

Links e telefones

Disque IPVA: 0800-170110 / (11) 3243-3977
 www.fazenda.sp.gov.br/email  - www3.fazenda.sp.gov.br/ipvanet

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