Seguro obrigatório

O Seguro Obrigatório ou Seguro Dpvat não apenas uma taxa para licenciar o veículo. Trata-se se um seguro obrigatório criado por lei, em 1974 (Lei 6.194/74) que determina todos os veículos automotores de via terrestre, sem exceção, esteja em dia com o pagamento.

O nome dele é Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre e isto significa que serve para amparar vítimas de acidentes envolvendo veículos em todo território nacional. Mesmo tendo “Danos pessoais” em seu nome, este não cobre danos materiais, como roubo, colisão ou incêndio do veículo.

O Seguro Dpvat oferece três coberturas:

Morte, Invalidez permanente total ou parcial e Despesas de assistência médica e suplementares. Saiba mais sobre a cobertura de Invalidez Permanente.

As indenizações têm valores definidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) órgão vinculado ao Ministério da Fazenda. O pagamento destes valores em reais – e não em salários mínimos – foi ratificado pela Lei 11.482/07.



Para maiores informações acesse o Site Oficial do Dpvat


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